Informações

Vagas de estágios – Portal da UFSC Joinville

Regulamento de estágios

 

Coordenador(a) de estágios do curso E-MAIL Telefone              Sala       
Francielly Hedler Staudt (47) 3204-7372

(48) 3721-7372

U295

INFORMAÇÕES RESUMIDAS DE CADA TIPO DE ESTÁGIO

Estágio Obrigatório

Pré-requisitos

  •   Ter no mínimo 2800 horas/aula aprovadas.

Carga horária máxima

  •   40h semanais (8h diárias). O aluno só pode estar cursando a disciplina de TCC junto à do estágio obrigatório para poder realizar estágio de 40h, ou então realizar o estágio em período de férias escolares.
  •   30 horas semanais (6h diárias), caso o aluno esteja matriculado em mais disciplinas além do TCC e/ou Estágio Obrigatório, independente do número de créditos.

Salário e Seguro

  •   Não é obrigatório o pagamento de salário
  •   Seguro pago pela UFSC

Obrigações com a UFSC

  •   Cadastrar o estágio no SIARE (com preenchimento e  assinatura do TCE).
  •   Matricular-se na disciplina de Estágio Obrigatório (EMB 5046)
  •   Confeccionar o relatório final do estágio e as fichas de avaliação (modelo fornecido via MOODLE da disciplina) e seguir os procedimentos para  conclusão da disciplina e lançamento de notas no CAGR

 

Estágio não-obrigatório

Pré-requisitos

  • Estar regularmente matriculado na UFSC (não pode estar com a matrícula trancada, por exemplo)

Carga horária máxima

  • 30h semanais (6 horas diárias)

Salário e Seguro

  • É obrigatório o pagamento de salário ao aluno.
  • O seguro é pago pela empresa.

Obrigações com a UFSC

  • Cadastrar o estágio no SIARE (com preenchimento e assinatura do TCE)
  • Confeccionar um relatório (RAENO Parcial) a cada 6 meses de estágio (procedimento realizado no próprio sistema SIARE, não necessita coleta de assinaturas)
  • Gerar RAENO (Relatório de Atividades do Estágio Não Obrigatório) no SIARE próximo da data final do estágio. O RAENO final precisa ser preenchido pelo supervisor de estágio da concedente e, após assinado por todas as partes, enviado ao coordenador de estágio para finalizar o processo no SIARE.
  • IMPORTANTE: Não existe matrícula em disciplina específica para estágio não-obrigatório, sendo registrado apenas no SIARE.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Eu consegui um estágio, o que devo fazer? (Passo a passo para cadastro do TCE no SIARE)

2. Como os documentos de estágio podem ser assinados?

3.Quando fui preencher o meu TCE (Termo de Compromisso de estágio), o SIARE não encontrou o CNPJ fornecido pela empresa (concedente). O que devo fazer?

4.A empresa quer estender o período do meu estágio, o que devo fazer?

5.Quais alterações do meu TCE posso solicitar através do Termo Aditivo de estágio?

6.Meu estágio não-obrigatório acabou. Tenho alguma pendência no SIARE?

7.Quero alterar a modalidade do meu estágio não-obrigatório para obrigatório. Consigo fazer essa alteração por termo Aditivo no SIARE?

8.Eu tenho um TCE de estágio não-obrigatório e recebi uma proposta de contratação (regime CLT). O que eu faço caso não tenha ainda me matriculado na disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046?

9.Eu já trabalho em uma concedente em regime CLT, ou recebi diretamente uma proposta de emprego (sem passar pelo estágio). Preciso me matricular na disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046?

10. Estou fazendo estágio em uma empresa mas quero mudar para outro estágio. O que devo fazer?

 

 

1.Eu consegui um estágio, o que devo fazer?

Cadastrar o seu estágio no sistema SIARE (a empresa precisará fornecer informações para que o cadastro possa ser realizado). O procedimento é feito online onde o aluno deve acessar o site https://siare.sistemas.ufsc.br/, realizando login com os mesmos dados cadastrais do CAGR (matrícula e senha).

Para solicitar o registro do estágio é necessário ter as seguintes informações/documentos em mãos:

  1. Data do início do estágio
  2. Data do término do estágio
  3. Jornada Semanal (horas)
  4. Jornada Diária Máxima (horas)
  5. Concedente
  6. Supervisor na Concedente
  7. Orientador na UFSC (OBS: A escolha do professor orientador do estágio fica a encargo do aluno. Aconselha-se optar por um professor que seja de área correlata à área do estágio.)
  8. PAE (Plano de atividades de estágio) – deve especificar as atividades as quais obrigatoriamente devem ser relacionadas à engenharia.
  9. Agente de Integração (AGI)
  10. Seguro (SOMENTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO)

As figuras a seguir demonstram o passo a passo para criação do TCE no SIARE. Lembre-se de ter todos os documentos em mãos para então preencher a solicitação de registro de estágio.

                        

 Após o correto preenchimento dos campos, o aluno deverá registrar sua solicitação, a qual será enviada ao coordenador de estágio do curso para aprovação. Após aprovado, o aluno precisa verificar com a empresa como serão realizadas as assinaturas. Dependendo do caso (leia 2. Procedimento de assinaturas), o aluno deve realizar a assinatura do documento pelo próprio link do SIARE (compartilhar o link criado pelo SIARE com os professores e empresa é a opção mais rápida) ou fazer o download do TCE no SIARE, na aba “Estágio” da página inicial do sistema após o login.

    

2 Procedimento de assinaturas – Orientações conforme OFÍCIO Nº 002/2022/DIP

a) Para estágios realizados por alunos da UFSC na própria universidade, todos devem assinar digitalmente pelo (http://assina.ufsc.br/).

b) Para estágios realizados fora da UFSC, professor (es) e alunos devem assinar pelo . Representantes na concedente e supervisores de estágio com assinatura digital pelo GovBr (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica) podem realizar a assinatura no . São aceitos documentos assinados pelos representantes das empresas em outras plataformas, como clicksign e similares.

c) Por fim, a última opção é todos assinarem à caneta.  Neste caso, devem ser impressas e assinadas cópias em igual quantidade de signatários. Por exemplo, se é necessária assinatura de quatro pessoas (aluno incluso), serão necessárias quatro cópias igualmente assinadas. Depois de colhidas as assinaturas, uma via original deve ser entregues ao Coordenador de Estágio, para arquivo.

d) TCEs assinados à caneta devem ser arquivados fisicamente e TCEs assinados digitalmente devem ser arquivados digitalmente. Uma cópia física ou digital deve ser enviada ao Coordenador de Estágio para que realize o upload no AssinaUFSC.

Não são aceitos documentos com assinaturas híbridas (à caneta e digital). 

Não são aceitos documentos com assinaturas digitais impressas ( a assinatura digital perde validade na impressão). 

 

3.Quando fui preencher o meu TCE (Termo de Compromisso de estágio), o SIARE não encontrou o CNPJ fornecido pela empresa (concedente). O que devo fazer?

Para que um aluno da UFSC possa realizar estágio em uma concedente é necessário que exista um convênio entre as partes. Só depois do convênio estar firmado a empresa é cadastrada no SIARE e o aluno então poderá fazer a Solicitação de Registro de Estágio.

Portanto, caso não haja convênio com a UFSC é preciso que o aluno informe a empresa da necessidade de estabelecer este convênio. O aluno deve solicitar ao setor de RH da concedente ou responsável para que entre em contato com o coordenador de estágios do curso, que irá intermediar a formalização do convênio junto ao DIP – Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, setor responsável.

4.A empresa quer estender o período do meu estágio, o que devo fazer?

O aluno deve entrar no SIARE e solicitar um Termo Aditivo de Estágio ANTES da data fim do estágio.

5.Quais alterações do meu TCE posso solicitar através do Termo Aditivo de estágio?

No decorrer do estágio podem ser solicitadas alterações de informações no Termo de Compromisso do Estágio. Essas alterações podem ser solicitadas pelo Estagiário a partir do Termo Aditivo. Menu Estágio > Termo Aditivo.

Caso o estágio seja realizado na UFSC o sistema exibe a seguinte informação na tela para preenchimento do Termo Aditivo: “Para estágios realizados na UFSC é permitido a alteração apenas de Supervisor de Estágio, Local na Concedente, Orientador de Estágio, PAE e Data de Fim Previsto. Em caso de estágio obrigatório e realizado na UFSC, a carga horária também pode ser alterada.”

Seguem as opções disponíveis para alterações em Termo Aditivo:

  • Supervisor na Concedente;
  • Local na Concedente (Setor, Departamento e/ou Filial na qual será desenvolvido o estágio.);
  • Orientador da UFSC (Professor que orienta o estágio);
  • Plano de Atividades de Estágio (PAE);
  • Término do Estágio (ou Fim Previsto);
  • Carga Horária: Opção apresentada para estágios Obrigatórios ou cuja bolsa não seja paga pela UFSC;
  • Bolsa: Opção apresentada apenas para estágios cuja bolsa não seja paga pela UFSC;
  • Seguro: A UFSC é responsável pelo pagamento do seguro nos casos de estágios obrigatórios realizados dentro ou fora da UFSC e estágios não obrigatórios com bolsa paga pela UFSC, portanto, nesses casos, não é possível alterar esse campo.
  • Auxílio Transporte: Opção apresentada apenas para estágios cuja bolsa não seja paga pela UFSC;
  • Representante da concedente: Opção apresentada apenas para estágios cuja bolsa não seja paga pela UFSC.

Vale ressaltar que o Termo Aditivo segue o mesmo trâmite do TCE. Depois de aprovado pelo coordenador de estágio, devem ser coletadas as assinaturas (conforme procedimento do item 1.1) e enviado o termo final para a empresa e coordenador de estágio.

6.Meu estágio não-obrigatório acabou. Tenho alguma pendência no SIARE?

Sim. Após o fim do estágio não obrigatório é necessário preencher o RAENO Final no SIARE, coletar as assinaturas (conforme procedimento do item 1.1) e enviar ao coordenador de estágio. Somente com a finalização e entrega do RAENO Final ao coordenador de estágios do curso é que as pendencias com o estágio estarão finalizadas.

Vale lembrar que, além do RAENO Final, a cada 6 meses de estágio não-obrigatório realizado em uma mesma concedente (empresa) o aluno deve preencher um relatório parcial sobre as suas atividades realizadas (procedimento realizado no próprio sistema SIARE, não necessita coleta de assinaturas).

7.Quero alterar a modalidade do meu estágio não-obrigatório para obrigatório. Consigo fazer essa alteração por termo Aditivo no SIARE?

Não. Para alterar o seu estágio não-obrigatório para um estágio obrigatório é necessário realizar a rescisão do estágio atual no SIARE e cadastrar um novo TCE na modalidade obrigatória. Desta forma, os documentos que tramitam neste processo são: Rescisão, RAENO, TCE obrigatório. Vale lembrar que, o TCE de estágio obrigatório deve acontecer no MESMO SEMESTRE que o aluno está matriculado na disciplina EMB 5046. Entre em contato com o coordenador de estágio para avaliar qual o melhor semestre para fazer esta transição.

8.Eu tenho um TCE de estágio não-obrigatório e recebi uma proposta de contratação (regime CLT). O que eu faço caso não tenha ainda me matriculado na disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046?

Segundo o Art. 7.º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2016/CUn, “As competências profissionais adquiridas no trabalho formal vinculadas à área de formação do aluno poderão ser equiparadas ao estágio, quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso.”

O curso de Engenharia de Transportes e Logística permite, portanto, a validação da disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046 com um trabalho formal relacionado às competências do curso. Assim, o aluno deve, ao receber a proposta de contratação:

  • Realizar a Rescisão do Estágio no SIARE
  • Preencher o RAENO
  • Proceder com a assinatura e entrega dos documentos
  • Entrar com pedido de validação da disciplina de estágio obrigatório junto à Secretaria Acadêmica.

IMPORTANTE: Para que a contratação possa validar a disciplina EMB 5046, o estudante deve ter cumprido no mínimo 330 horas de trabalho formal (carga horária mínima do estágio obrigatório).

9.Eu já trabalho em uma concedente em regime CLT, ou recebi diretamente uma proposta de emprego (sem passar pelo estágio). Preciso me matricular na disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046?

Não. Segundo o Art. 7.º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2016/CUn, “As competências profissionais adquiridas no trabalho formal vinculadas à área de formação do aluno poderão ser equiparadas ao estágio, quando previsto no Projeto Pedagógico do Curso.”

O curso de Engenharia de Transportes e Logística permite, portanto, a validação da disciplina de Estágio Obrigatório EMB 5046 com um trabalho formal relacionado às competências do curso. Neste caso, o aluno deve entrar com pedido de validação da disciplina de estágio obrigatório junto à Secretaria Acadêmica.

IMPORTANTE: Para que a contratação possa validar a disciplina EMB 5046, o estudante deve ter cumprido no mínimo 330 horas de trabalho formal (carga horária mínima do estágio obrigatório).

10. Estou fazendo estágio em uma empresa mas quero mudar para outro estágio. O que devo fazer?

  1. Entre no SIARE e solicite um Termo de Rescisão para o estágio atual. Preencha, na sequência,  o(s) RAENO(s) parcial(ais), se for o caso (é necessário 1 relatório parcial a cada 6 meses de estágio) e o RAENO FINAL.
  2. Aguarde a aprovação do coordendor de estágio.
  3. Entre no SIARE e imprima o Termo de Rescisão e o RAENO FINAL.
  4. Coletar as assinaturas conforme orientação do item 1.1 e entregar ao coordenador de estágio.
  5. Depois que a etapa anterior estiver concluída e o coordenador ter dado baixa dos documentos no sistema, solicite o novo TCE no SIARE.

11.Minha pergunta não está aqui, o que devo fazer?

Entrar em contato com a coordenadora de estágios, Profa Francielly, por email.